Esclareça suas dúvidas.
Saiba como proceder em caso de perda ou furto do seu cartão.
Verificada a perda ou furto do respectivo cartão, o usuário deverá comunicar o fato imediatamente a ATU, de segunda a sexta-feira no horário das 08h30min às 17h30min, para que este proceda o bloqueio do cartão*. O usuário deve trazer no dia seguinte uma cópia do Boletim de Ocorrência informando a perda ou furto do respectivo cartão.
A confecção de um novo cartão se dará mediante o pagamento do valor correspondente a quatro (04) vezes o valor da tarifa comum vigente.
Cartões que se enquadram nessas situações: PPD, Idoso, Cidadão, Estudante, Operária, Tratamento de Saúde.
Cartões de Vale Transporte: Em caso de perda ou furto do respectivo cartão o bloqueio deve ser feito pelo empregador através do site da ATU.
Em caso de dúvidas, ligar para 3027-9001.
*O bloqueio será efetivado no prazo máximo de 72 horas